DIREITOS IGUAIS, SALÁRIOS IGUAIS

Dia Internacional da Mulher

Por Ana Paula Ferreira (*)

O Dia Internacional da Mulher deve ser sempre lembrado como um dia de luta por equidade de direitos. No ambiente de trabalho não é diferente. Por definição constitucional não pode haver distinção de gênero. Portanto, homens e mulheres são iguais perante a lei. 

Recentemente foi aprovada a Lei 14.611/2023, que cria mecanismos de transparência salarial, canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial e, principalmente, uma multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, no caso de descumprimento.

Diante desse cenário é urgente que as empresas invistam na conscientização e promovam ações afirmativas no ambiente corporativo. O que as mulheres exigem é apenas respeito e o cumprimento da lei. 

* Ana Paula Ferreira é advogada e sócia do escritório COSTEIRA ADVOGADOS & CONSULTORES