07/12/2021 – Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora vítima de racismo e assédio. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e não cabe mais recursos.
A trabalhadora começou na empresa em 2013 e, durante toda a vigência do contrato, foi vítima de ofensas proferidas pelo gerente financeiro. Os episódios continuaram mesmo após ser promovida, quando passou a ser chamada pejorativamente por ele de “gerentinha”.
Após uma ocasião, em que foi destratada na frente de outros colegas de serviço, a trabalhadora resolveu fazer uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa. Mesmo com três anos de perseguição e tratamento diferente dos demais, a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção ao caso.
No processo na justiça ela contou ainda que sentia arrepios, não tinha mais noites de sono tranquilas e ia para o trabalho chorando com medo do tratamento que receberia, motivos pelos quais fazia acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada.
PJe: 0000211-10.2020.5.23.0086
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT)