O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (3/07/23) a lei LEI Nº 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023, que altera o art. 461 da CLT, assegurando a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função.
A nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
“Em que pese já existir essa determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição, a nova lei faz com que essa medida seja efetiva porque agora determina que o seu descumprimento gere multas pesadas para os empresários. A grande diferença do que já existe é que a fiscalização será aumentada, nesses casos”. – comenta a advogada Sonia Costeira sócia do escritório Costeira Advogados & Consultores.
A medida estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário, sem prejuízo do seu direito de ação por danos morais. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Será também aplicada multa administrativa no valor correspondente a até 3% do valor da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários.