Viviane Costa*
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, decidiu que nos casos de internação da mãe e/ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, o período de licença-maternidade de 120 dias deve começar apenas quando ocorrer a alta hospitalar da mãe e/ ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Ressaltaram os ministros que a medida visa proteger o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos.
Assim, caso você seja empregada celetista, deverá fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, a quem cumpre pagar o benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo legal do salário-maternidade após a alta.
Caso você seja autônoma, microempreendedora individual ou empregada intermitente, o requerimento e pagamento são feitos diretamente pelo INSS.
Fiquem atentas aos seus direitos.
*Viviane Costa é sócia do escritório Costeira Advogados & Consultores