TRT-RJ CRIA REGRAS PARA AUDIÊNCIAS NO PRIMEIRO GRAU

 

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 15 de agosto, o Ato n° 2/2022 da Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região estabelece critérios quanto à realização de audiências no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Dentre as regras mais importantes citadas no ato estão:

1) A definição de que audiências nas quais serão colhidos depoimentos das partes ou de testemunhas, serão, prioritariamente, no modo presencial ou híbrido, podendo, no entanto, ocorrer de forma telepresencial ou híbrida a requerimento das partes, com autorização do juiz da causa;

2) A obrigatoriedade da presença física do juiz condutor no caso de audiências híbridas;

3) O dever funcional do magistrado de se fazer presente na unidade judiciária respectiva com adequada habitualidade;

4) A ocorrência por videoconferência de cumprimento de cartas precatórias inquiritórias, podendo, caso haja requerimento de uma ou mais partes, realizar-se na modalidade telepresencial ou híbrida;

O ato estabelece que, em casos excepcionais, haverá variação das regras nele contidas e aponta as hipóteses em que as audiências serão, necessariamente, telepresenciais, como, por exemplo, nos processos que correm na modalidade “Juízo 100% digital”.

O ato tenta uniformizar os procedimentos relacionados à realização de audiências de forma a gerar mais segurança aos jurisdicionados e advogados. #direitodotrabalho

Fonte: Diário Oficial da União, de 15/08/2022