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CNJ CONSIDERA IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DOS MAGISTRADOS NAS UNIDADES QUE ATUAM, E DETERMINA A VOLTA DAS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido da OAB-RJ para que o regime de audiências, adotado pela Justiça do Trabalho, seja definido pelas partes envolvidas e não pelos magistrados. O ministro relator do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, considera imprescindível a presença física dos magistrados nas unidades em que atuam e determinou “a imediata retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial ou híbrido, exclusivamente, a requerimento da parte”.

O presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, reconheceu que “boa parte da advocacia se adaptou muito bem às audiências telepresenciais” e, considera isso positivo: “Foi um avanço e facilitou a vida de advogados e advogadas”. Mas ele lembrou que considerável parcela dos advogados e das partes não têm “condições, capacitação técnica ou mesmo estrutura para compartilhar desse avanço tecnológico”.  Luciano Bandeira comemorou a decisão afirmando:“Agora, quem decide são os advogados”.

Fonte: Notícias da OAB-RJ