(*) Viviane Costa
O Ministério da Saúde publicou em 22/04/2022, com vigência a partir de 23/05/2022, a portaria n° 913, encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da COVID-19, que estava em vigor desde 03/02/2020.
Com início da vigência da portaria, algumas normas trabalhistas serão alteradas, sendo as principais: (i) o trabalho em home office não será mais facultativo, mas sim uma opção das empresas que poderão exigir que o funcionário faça o trabalho presencialmente, (ii) as empregadas gestantes terão que retornar ao serviço presencial, independentemente de estarem com o esquema vacinal completo, se assim o empregador determinar, e (iii) volta a ser obrigatória a comunicação pelo empregador da concessão das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Por fim, vale ressaltar que o encerramento da ESPIN não significa o fim da pandemia da COVID-19, apenas faz com que as ações de combate ao vírus sejam relaxadas, sendo recomendada a continuidade de todas as orientações indicadas pela OMS.
(*) advogada pós-graduada em direito e processo do Trabalho, sócia do escritório Costeira Advogados e Consultores.