Em sessão de julgamento virtual, no último dia 12/09, o STF decidiu por 10 votos a 1, que é constitucional a obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição.
Esse entendimento demonstra uma mudança de posicionamento do relator Min. Gilmar Mendes, que, em 2017, entendeu que essa cobrança seria inconstitucional. Segundo o relator, a mudança se justifica pelo fato de que a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical.
A sócia da área trabalhista do Escritório Costeira Advogados e Consultores, Ana Paula Ferreira, comentou que pouca coisa muda em relação ao financiamento das atividades sindicais, já que apesar de se admitir a cobrança da contribuição assistencial, é facultado ao trabalhador opor-se a ela, o que não garante mais rendimentos aos sindicatos.