NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O USO DE PRECATÓRIOS COMO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO

Fonte: Comunicação da AGU/ gov.br
Desde o dia 14/06 até às 23h59 do dia 24/06, a Advocacia-Geral da União (AGU) está disponibilizando, para consulta pública, proposta de nova regulamentação para o uso de precatórios nas hipóteses previstas no art. 100, § 11, da Constituição Federal, como aquisição de imóveis da União ou pagamento de outorgas pela exploração de serviços públicos.
Uma das novidades propostas, por exemplo, é a previsão de inclusão, no Portal da Transparência, das informações relativas aos precatórios ofertados para a administração pública, incluindo a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário em nome do requerente, ou seja, do interessado em utilizar os precatórios nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Além disso, a proposta de regulamentação prevê que o órgão ou entidade pública deve estabelecer expressamente, por meio de edital ou ato normativo, condições e limites para a aceitação dos precatórios com a finalidade de assegurar o cumprimento de objetivos regulatórios no âmbito de sua competência.
Ouvidos Ministério da Fazenda e AGU, os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação poderão definir, em até 60 dias após a publicação da portaria, um limite global anual, em valor, para o uso dos precatórios nas hipóteses já citadas. Tal limite deverá levar em consideração critérios de responsabilidade fiscal e as previsões de investimentos de capital.
Após o fim da consulta pública, as contribuições oferecidas pela sociedade serão analisadas pelo grupo de trabalho que discute a regulamentação para que, em seguida, uma proposta de texto consolidado seja encaminhada para apreciação dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão e Inovação.