(*) Sonia Costeira
O Ministro Dias Toffoli, em decisão fundamentada no § 5º do art. 1035 do CPC, nos autos do RE 1387795 do qual é relator, determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que incluam empresas do mesmo grupo econômico da reclamada principal, que não participaram do processo de conhecimento.
O tema vem sendo discutido nos tribunais trabalhistas há vários anos e, no entendimento do Ministro, é necessário que o STF decida de forma definitiva a matéria que vem gerando grande insegurança jurídica devido a decisões conflitantes nos Tribunais Trabalhistas.
A controvérsia reside na discussão sobre a possibilidade de se executar empresas que não participaram do processo e, portanto, não tiveram oportunidade de defesa, mesmo participando do mesmo grupo econômico da devedora principal.
A suspensão vigora até o julgamento definitivo do RE 1387795.
Leia a íntegra da decisão:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1847416060
(*) advogada, sócia do Costeira Advogados & Consultores