LGPD – Resolução nº 4, de 27/02/2023

Foi publicada hoje, 27/02/2023, no Diário Oficial da UNIÃO, a Resolução n° 4 que permite à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aplicar sanções administrativas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Resolução também altera regras relativas à fiscalização previstas na Resolução ANPD n° 1, e normatiza a dosimetria, definindo critérios e parâmetros objetivos para as sanções pecuniárias e não pecuniárias e indicando a fórmula de cálculo do valor-base das multas a serem aplicados pela ANPD. Veja a íntegra da publicação: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)