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ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

(*) Viviane Costa

O assédio sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina.

Configura-se assédio sexual no ambiente de trabalho, quando   há constrangimentos com conotação sexual e o assediador utiliza sua posição hierárquica superior e/ou sua influência para obter o que deseja.

O assédio pode ocorrer por meio de chantagens, intimidações, humilhações, entre outras atitudes que colocam o/a assediado/a em uma posição de constrangimento e vulnerabilidade, tornando o ambiente de trabalho hostil.

No Brasil, o assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Além de ser crime tipificado no Código Penal, o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

Vale ressaltar que, não é necessário que o ato seja recorrente para configuração do assédio, tampouco importa o gênero do assediado, podendo ocorrer por alguém que tenha um cargo mais elevado dentro da hierarquia das empresas ou entre colegas de trabalho.

Ocorrendo o assédio, o empregado   poderá ingressar com Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e com pedido de indenização por danos morais.

Salienta-se que, segundo dados do TST, entre 2019 e 2021, foram contabilizados 3.049 processos de assédio sexual.

Por fim, concluo que o assédio sexual é uma crueldade assustadora que atinge mulheres e homens de qualquer cor, etnia, classe social e idade, sendo válida a adoção de estratégias por parte das empresas para evitar ou diminuir os casos, criando medidas educativas e preventivas com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho um local agradável e saudável.

(*) advogada pós-graduada em direito e processo do Trabalho, sócia do escritório Costeira Advogados & Consultores