LGTBTQIA

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E DA TRANSFOBIA

Neste mês de junho, um marco na luta pela diversidade no Brasil comemora três anos. Foi quando um julgamento do STF determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais e identidades não binárias) podem ser enquadradas no artigo 20 da Lei do Racismo (7.716/89), com punição de um a três anos de prisão. Hoje, no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+/2022, homofobia e transfobia são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.