mcdonlado picanha

PROPAGANDA ENGANOSA

Viviane Costa (*)
Entende-se por propaganda enganosa toda aquela que induz o consumidor a erro, ou seja, quando ela apresenta uma informação falsa incitando o cliente a ter uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado, prática proibida segundo os termos do Art. 37 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Recentemente, duas grandes empresas do ramo alimentício, no segmento de fast food, foram notificadas pelo PROCON ( Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e pelo Ministério da Justiça e Segurança, em razão dos seus sanduíches não apresentarem os ingredientes principais que, inclusive, davam nomes aos mesmos.

Os casos ocorreram nas redes McDonald’s e Burger King que admitiram, respectivamente, que os sanduíches nomeados de McPicanha e Whopper Costela não possuíam os ingredientes picanha e costela em sua composição.

Após a notificação do Ministério da Justiça, as empresas se desculparam publicamente e retiraram suas propagandas dos meios de comunicação e encerraram a venda dos sanduíches.

Os consumidores que se sentirem lesados após terem adquirido o produto podem entrar com ações judiciais contra as empresas responsáveis.

O Art. 18 do CDC prevê três tipos de processos em casos como esse, sendo:
1) Solicitar que o produto seja trocado por outro de valor semelhante;
2) Pedir a devolução do valor gasto;
3) Pedir um desconto em outros produtos ou serviços em valor proporcional ao que foi pago, além de indenização por vício de qualidade no produto e propaganda enganosa.

Fiquem atentos aos seus direitos
(*) advogada pós-graduada em direito e processo do Trabalho, sócia do escritório Costeira Advogados & Consultores