A demissão sem justa causa, pela Justiça do Trabalho, de um trabalhador de Dourados (MS) foi revertida com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020, e na qual o cidadão passa a ser titular de seus dados. Agora, todo cidadão tem o direito de decidir que tipo de dados pessoais fornece e saber como eles serão coletados, armazenados e usados.
Para chegar a esse tipo de demissão, onde o trabalhador perderia a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços), o aviso prévio e o seguro-desemprego, a empresa aplicou um teste de bafômetro no funcionário. Na dispensa, foi usado trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que fala em embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses da justa causa.
Porém, a adoção do bafômetro foi considerada acesso a dados “sensíveis” – como origem racial e étnica, convicção religiosa e informações de saúde e vida sexual -, citados na LGPD. Essa coleta de dados só pode ocorrer, com o consentimento do titular e para finalidades específicas.
Na interpretação do juiz André Luis Nacer de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS), houve o descumprimento da LGPD porque a empresa que submeteu o funcionário ao bafômetro não comunicou, de maneira explícita, a finalidade e a necessidade de realizar o teste. O juiz também desconsiderou o resultado do bafômetro que apontou 0,0 78 mg de álcool por litro de ar porque o índice indicaria que o consumo de bebida alcoólica ocorrera no dia anterior.
A empresa foi condenada a pagar o aviso prévio indenizado de 30 dias e as demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e a multa do FGTS, e mais indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. O advogado Vilmar Vieira da Rocha representou o trabalhador na Justiça.
OBS.: A LGPD prevê a possibilidade de o tratamento de dados sensíveis ocorrer sem o consentimento quando o acesso for indispensável para o cumprimento de obrigação legal do controlador, que é a pessoa física ou jurídica que toma as decisões quanto ao uso dessas informações. Em uma relação de trabalho, é o empregador.
Fonte: Folha de S. Paulo/3/02/2022