PROTEÇÃO DE DADOS: UM DIREITO FUNDAMENTAL

Sonia Costeira (*)

A proteção de dados agora é direito fundamental.

O Congresso aprovou ontem, dia 10 de fevereiro de 2022,  a EC 115/2022, a qual coloca a proteção de dados como direito fundamental, tornando-a cláusula pétrea da Constituição.

A proposta altera o art. 5º  da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, prevendo a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

Qualquer tentativa de alteração desse  direito só pode ser feita para ampliá-lo, não havendo mais possibilidade de limitá-lo ou de restringi-lo.

Incluir a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais é medida importante e necessária para colocar o Brasil em sintonia com a maior parte dos demais  países europeus e americanos,  garantindo ao cidadão dignidade e respeito, dando a ele proteção e autonomia sobre os seus dados pessoais.

Sonia Costeira(*) advogada, sócia do Costeira Advogados & Consultores